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Vitória da Oftalmologia no Supremo Tribunal Federal contra optometristas


A Oftalmologia acaba de ganhar no Supremo Tribunal Federal verdadeira batalha no sentido de manter o ato médico e preservar seu lugar de sempre no cuidado da saúde ocular de nosso povo. Em votação encerrada ontem, foi negada pelo STF, a ADPF 131, que permitiria optometristas prescreverem óculos.

Após julgamento, os Decretos n° 20.931 e n° 24.492, de 1932 e 1934, respectivamente, serão mantidos. O médico Oftalmologista é o único profissional habilitado para prescrever lentes corretivas e cuidar da saúde ocular da população de um modo geral.

Muitas gestões de nosso grande Conselho Brasileiro de Oftalmologia se esforçaram ao máximo no trabalho dessa importante vitória.

A atual diretoria do CBO agradece a todos os oftalmologistas pela fantástica participação, e se rende absolutamente à dedicação inestimável das diretorias precedentes, que se debruçaram de forma incansável sobre esta causa.

Essa é uma grande conquista para a Oftalmologia, para nós e para cada paciente.

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